# TODAS AS SOLICITAÇÕES (Click) ----------------------------------- >>

TRANSPORTE ACESSO

Origem Portal
Protocolo           6903657
Protocolo Internet          440056
Situação              Concluído
E-mail   apdapdemail@gmail.com
Data da Solicitação         19/05/2017 22:11
Serviço  TRANSPORTE ACESSO
Descrição            SR. JOÃO FERRARI ÔNIBUS ACESSO. "PEDIDO FORMAL POR ESCRITO DA NORMATIVA SOBRE USABILIDADE SEMANAL DO SERVIÇO DO ÔNIBUS ACESSO PELO USUÁRIO" ESTOU FORMALIZANDO ESTE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE A 'NORMATIZAÇÃO INTERNA' SOBRE A QUANTIDADE SEMANAL DE VEZES QUE O USUÁRIO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) PODE USUFRUIR DESTE SERVIÇO. NÃO DESEJO MANTER SIGILO DE DADOS DESTA SOLICITAÇÃO !
Endereço            ADILIO RAMOS, 3328
Bairro    BAIRRO ALTO
R. Tranversal 1   RIO NEGRO
R. Tranversal 2   VISCONDE DE ABAETÉ
Cidade  CURITIBA / PR
Ponto de Ref.     UNIDADE DE SAÚDE TARUMÃ
Imagem 1          
Imagem 2          
Órgão Responsável         SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Data da Resposta            02/06/2017 11:27

Resposta Final   Sr. Marcos Murilo Holzmann, O transporte Especial Acesso foi criado para atender as pessoas com deficiência de forma a conduzi-las de suas residências ao atendimento necessário e retorná-las às suas moradias. Atualmente temos nove micro-ônibus totalmente adaptados para esse serviço. Temos cadastradas aproximadamente 1.500 pessoas com deficiência (em toda Curitiba) e especificamente na Regional do Boa Vista (onde localiza-se a sua moradia) temos 147 pessoas credenciadas para serem atendidas por um micro-ônibus. Dada a condição do número de pessoas e com base no Decreto 145/14, artigo 9, parágrafo 1: “O agendamento será realizado diante da disponibilidade de vagas e da possibilidade de inclusão na rota.” Estabeleceu-se uma normativa interna, para dar oportunidade igualitária aos usuários do sistema. Nela, entende-se que devem ser priorizadas as consultas médicas em detrimento dos atendimentos terapêuticos pela dificuldade de agendamento das consultas. Ainda, foi estipulado que, para os tratamentos continuados deve ser observado o limite de três agendamentos semanais. Salientamos que esse limite deve ser observado sempre para o mesmo tipo de tratamento, possibilitando que o usuário utilize o transporte mais de três vezes semanais uma vez que seja para diferentes modalidades de tratamento. João Vicente Ferrari Acesso – Transporte Especial